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AVISO
Enviado por ATIL

AVISO
Aos estabelecimentos de hospedagem de Canavieiras, Ilhéus, Itabuna Santa Luzia e Una.
DO IMPOSTO SINDICAL DE 2010
Prezados companheiros, o Sindicato dos Meios de Hospedagem do Litoral Sul da Bahia – SINHSUL (CGC 07.505.633/0001-09), já completamente constituído conforme processo nº 46000.001479/00-67 no Ministério do Trabalho, aguardando apenas o ofício com o numero sindical que possibilitara a cobrança bancária através da Caixa Econômica Federal, vem esclarecer que:
1.    A legislação estabelece competência territorial única para a atuação sindical, não podendo nenhuma outra entidade arrecadar o denominado Imposto Sindical, de previsão constitucional a não ser aquela entidade que tenha a competência territorial para faze-la, como preconiza a CLT:
CLT - Art. 516 Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.
2.    Nesta condição, somente o SINHSUL tem a competência territorial para realizar a arrecadação/cobrança do Imposto Sindical, já que não é afiliado a nenhuma entidade de grau superior.
3.    Mas para realizar a cobrança, o sindicato tem que ter o numero sindical expedido pelo Ministério do Trabalho e assim abrir conta sindical de onde será realizada a distribuição do Imposto com determinado na Lei.
CLT - Art. 586. A contribuição sindical será recolhida, nos meses fixados no presente Capítulo, à Caixa Econômica Federal ao Banco do Brasil S. A. ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais, os quais, de acordo com instruções expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, repassarão à Caixa Econômica Federal as importâncias arrecadadas.
Desta situação conclui-se que:
1.    O SINHSUL esta impossibilitado de realizar a cobrança pois mesmo estando plenamente constituído ainda não tem o numero sindical que viabilizaria a execução de tal cobrança.
2.    Que o SINHSUL procederá com a cobrança de 2010 assim que o Ministério do Trabalho informar o numero sindical da entidade.
3.    Que as entidades não terão nenhum acréscimo no pagamento extemporâneo do imposto sindical, já que a Lei ao sindicato abrir mão de penalidades por pagamento fora do prazo.
4.    As empresas que integram a base territorial do SINHSUL no ramo de hospedagem também estão impossibilitadas, por enquanto, de realizar o pagamento do Imposto Sindical já que a única entidade com competência par realizar a cobrança não o pode fazê-lo como indicado nos tópicos anteriores.
Estamos realizando esforços para a obtenção do numero sindical junto ao Ministério do Trabalho. Inclusive, numero este, que já foi concedido.
Nos próximos dias estaremos noticiando a todos dos avanços e ou medidas que estarem adotando para o saneamento da situação.
Mais uma vez esclarecemos que nenhuma entidade pode arrecadar o imposto sindical em virtude da competência exclusiva do SINHSUL.
Gilberto Mário Tavares
Presidente
Sindicato Patronal dos Meios de Hospedagem do Sul da Bahia
 
Engº. Gilberto Mário Tavares
EREG55 - Especialista em Regulação
Procuradoria Seccional Federal de Ilhéus

Procuradoria Federal da Bahia

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Av. Itabuna nº. 1491, Ed. Gabriela Center 1º Andar Salas 101 a 108 - Ilhéus/BA – CEP 45.650-015
Telefone *(73) 3222-6050
Texto escrito em 27/1/2010 21:12:58


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